Decreto-Lei n.º 50-B/2006

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/2006
Diploma n.º
50-B/2006
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, a título excepcional, a atribuição do grande-colar da Ordem da Liberdade ao Dr. Jorge Sampaio



Decreto-Lei n.º 50-B/2006

de 9 de Março

Nos termos do artigo 14.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar das ordens nacionais é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, o excepcional e relevante contributo dado à causa da democracia e da liberdade ao longo da sua vida estudantil, profissional, de dirigente político e parlamentar e dos 10 anos de mandato de Presidente da República pelo Dr. Jorge Sampaio justificam, indiscutivelmente, que aquela regra seja excepcionada para que ao ex-Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, possa ser concedido o grande-colar da Ordem da Liberdade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande-colar da Ordem da Liberdade ao Dr. Jorge Sampaio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 9 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL ANTÓNIO CAVACO SILVA.

Referendado em 9 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.