Decreto-Lei n.º 50/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/01/1987
Diploma n.º
50/87
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres prossiga as suas funções até 31 de Janeiro de 1987, competindo-lhe nesse prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção



Decreto-Lei n.º 50/87

de 29 de Janeiro

A comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), nomeada pelo Despacho conjunto A-136/86-X, de 30 de Junho de 1986, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1986, não pode concluir no prazo legalmente previsto o desempenho cabal das suas funções perante o elevado volume dos compromissos assumidos pelo organismo extinto.

Nesta conformidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, criada pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, prosseguirá as suas funções até 31 de Janeiro de 1987, competindo-lhe neste prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção.

2 - Ressalva-se do disposto no número anterior a elaboração das contas, que deverão ser enviadas à Direcção-Geral do Tribunal de Contas dentro das datas legalmente previstas para o efeito, nomeadamente tendo presente o disposto no artigo 15.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 23 de Novembro de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.