Decreto-Lei n.º 5/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1981
Diploma n.º
5/81
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro I a que se refere a artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939 - alteração das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização (DRMs)



Decreto-Lei n.º 5/81

de 22 de Janeiro

Considerando a necessidade de alterar o que se encontra estabelecido sobre a delimitação das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização, o Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Dezembro de 1980.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO I

Distritos de recrutamento e mobilização

(ver documento original)