Decreto-Lei n.º 5/2002

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/01/2002
Diploma n.º
5/2002
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a redução da Região de Turismo da Serra do Marão e altera o Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março



Decreto-Lei n.º 5/2002

de 4 de Janeiro

O município de Ribeira de Pena pretende sair da Região de Turismo da Serra do Marão.

Tendo em consideração o facto de a sede da Região de Turismo da Serra do Marão se ter entretanto alterado e de que algumas das entidades representadas na Comissão Regional possuírem actualmente designações diferentes, importa proceder às correcções adequadas.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 5 do referido artigo 8.º do mesmo diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Redução

É aprovada a redução da Região de Turismo da Serra do Marão, deixando esta de integrar o município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º

Alterações

Os artigos 2.º, 4.º e 12.º dos estatutos da Região de Turismo da Serra do Marão, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição e áreas

1 - A Região de Turismo da Serra do Marão é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Alijó;

b) Amarante;

c) Baião;

d) Cabeceiras de Basto;

e) Celorico de Basto;

f) Marco de Canaveses;

g) Mesão Frio;

h) Mondim de Basto;

i) Murça;

j) Sabrosa;

l) Santa Marta de Penaguião;

m) Vila Real.

2 - ...

3 - ...

Artigo 4.º

Sede

1 - A Região de Turismo da Serra do Marão tem a sua sede na cidade de Vila Real, na Praça de Luís de Camões, 2.

2 - ...

Artigo 12.º

Composição

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

i) Membro do Governo com a tutela do Turismo;

ii) Membro do Governo com a tutela do Ambiente e do Ordenamento do Território;

iii) ...

iv) Membro do Governo com a tutela do Desporto;

v) ...

vi) Instituto de Navegabilidade do Douro;

vii) ...

viii) ...

ix) ...

x) ...

xi) ...

xii) ...

xiii) ...

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.