Decreto-Lei n.º 499/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/09/1975
Diploma n.º
499/75
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé



Decreto-Lei n.º 499/75

de 12 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Art. 2.º O encarregado de toda a administração do Comando referido no artigo anterior manterá as funções que nesta capacidade exercia até à integral liquidação das responsabilidades administrativas relativas ao citado Comando, para além, se necessário, da data da sua efectiva extinção.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.