Decreto-Lei n.º 49473

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1969
Diploma n.º
49473
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27279 (autorização para o casamento das professoras do ensino primário)



Decreto-Lei n.º 49473

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27279, de 24 de Novembro de 1936, faz depender o casamento das professoras do ensino primário de autorização do Ministro da Educação Nacional, autorização esta que só poderia ser concedida perante a prova de situação moral e económica compatível com o prestígio exigível para o exercício da função docente.

A experiência não aconselha a manutenção desta exigência legal, desde há muito convertida em formalidade burocrática que dificulta o casamento das professoras, sem, todavia, atingir os objectivos visados pela disposição.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27279, de 24 de Novembro de 1936.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.