Decreto-Lei n.º 49470

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1969
Diploma n.º
49470
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local vários produtos importados no arquipélago da Madeira



Decreto-Lei n.º 49470

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia sobre a conveniência de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º dos artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.