Decreto-Lei n.º 49404

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1969
Diploma n.º
49404
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro das Obras Públicas alterar, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio, o escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265 (obras da nova instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa)



Decreto-Lei n.º 49404

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265, de 3 de Abril de 1965, pode ser alterado pelo Ministro das Obras Públicas, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.