Decreto-Lei n.º 49365

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1969
Diploma n.º
49365
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz os produtos abrangidos pelos artigos pautais ex-48.07.07, 90.23.02 e 90.28.04 na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre



Decreto-Lei n.º 49365

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais:

ex 48.07.07 - Cartão impregnado com látex.

90.23.02 - Termómetros para usos clínicos.

90.28.04 - Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.