Decreto-Lei n.º 493/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1970
Diploma n.º
493/70
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passe a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960



Decreto-Lei n.º 493/70

de 23 de Outubro

Por aviso publicado no Diário do Governo, n.º 239, de 21 de Outubro de 1965, foi tornado público que o Governo Português aceitara o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, sendo o mesmo Regulamento transcrito naquele Diário do Governo.

Sendo necessário que o citado Regulamento passe a vigorar como direito interno português;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Passa a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.