Decreto-Lei n.º 492/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1977
Diploma n.º
492/77
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto



Decreto-Lei n.º 492/77

de 24 de Novembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Novembro de 1977.

Promulgado em 9 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no «Boletim Oficial de Macau».