Decreto-Lei n.º 49134

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1969
Diploma n.º
49134
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento de aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução



Decreto-Lei n.º 49134

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes destinados ao abastecimento dos aviões da Deutsche Lufthansa que operem a partir da Base Aérea n.º 11, em Beja, para fins de instrução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.