Decreto-Lei n.º 49130

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1969
Diploma n.º
49130
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente sejam feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta



Decreto-Lei n.º 49130

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente serão feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.