Decreto-Lei n.º 49126

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/07/1969
Diploma n.º
49126
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reajusta o quadro de oficiais veterinários fixado pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28401 e alterado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40880



Decreto-Lei n.º 49126

Considerando que a Organização Geral do Ministério do Exército, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, e legislação subsequente criaram lugares para oficiais veterinários do Serviço de Saúde Militar que não podem ser preenchidos por virtude de insuficiência do respectivo quadro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956;

Convindo, portanto, proceder desde já, sem aumento de encargos para o Tesouro, ao reajustamento do referido quadro de oficiais às exigência prementes das actividades do Serviço de Saúde Militar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de oficiais veterinários fixado pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de Novembro de 1956, passa a ser o seguinte:

Coronéis ... 2

Tenentes-coronéis ... 3

Majores ... 5

Capitães ... 5

Subalternos ... 7

Art. 2.º Os encargos resultantes do reajustamento do quadro de oficiais do Serviço de Saúde Militar, de acordo com o artigo 1.º do presente diploma, serão suportados pelas verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei no corrente ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.