Decreto-Lei n.º 491/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1974
Diploma n.º
491/74
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Local
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um novo número ao artigo 407.º do Código Administrativo



Decreto-Lei n.º 491/74

de 27 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 407.º do Código Administrativo um novo número com a redacção seguinte:

15.º Exercer os poderes da competência originária do Ministro da Administração Interna que nele forem delegados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 23 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.