Decreto-Lei n.º 49093

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/07/1969
Diploma n.º
49093
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto-Lei n.º 49093

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 5000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 5) do artigo 27.º do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica de «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro reguladas por legislação especial».

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», do capítulo 1.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.