Decreto-Lei n.º 49085

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/06/1969
Diploma n.º
49085
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por um ano o prazo de validade dos concursos de promoção a segundos-oficiais e a primeiros-oficiais do quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a que se refere a lista inserta no Diário do Governo n.º 105, 2.ª série, de 4 de Maio de 1966



Decreto-Lei n.º 49085

Considera-se necessário, por conveniência dos serviços, prorrogar o prazo de validade dos concursos de promoção para primeiros-oficiais e segundos-oficiais do quadro permanente da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de validade dos concursos de promoção a segundos-oficiais e a primeiros-oficiais do quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a que se refere a lista publicada no Diário do Governo n.º 105, 2.ª série, de 4 de Maio de 1966.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 14 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.