Decreto-Lei n.º 49043

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1969
Diploma n.º
49043
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41114, que cria no Ministério da Educação Nacional a comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias



Decreto-Lei n.º 49043

Convindo introduzir no Decreto-Lei n.º 41114, de 16 de Maio de 1957, que instituiu a comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias, as modificações tornadas necessárias pela criação, por força do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do ciclo preparatório do ensino secundário e da respectiva Direcção de Serviços;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41114, de 16 de Maio de 1957, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A comissão será constituída por um representante de cada uma das direcções-gerais interessadas e da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário e por um delegado do Ministério das Finanças, designados em portaria a publicar pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional poderá constituir em cada uma das Direcções-Gerais do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e na Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário grupos de trabalho encarregados de averiguar as necessidades em material didáctico e laboratorial dos respectivos estabelecimentos de ensino e de investigação científica.

...

Art. 6.º A administração dos fundos afectos ao reapetrechamento dos estabelecimentos de ensino compete a um conselho administrativo constituído pelos directores-gerais da Contabilidade Pública, do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e pelo director de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 24 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.