Decreto-Lei n.º 490/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1974
Diploma n.º
490/74
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Ministro dos Assuntos Sociais a alterar, por despacho, as normas que regulam a composição e o modo de eleição dos corpos gerentes das Casas do Povo



Decreto-Lei n.º 490/74

de 26 de Setembro

Considerando a necessidade de se proceder ao saneamento das Casas do Povo, o que em certos casos só é possível com a substituição dos actuais corpos gerentes por comissões administrativas eleitas democraticamente e que sejam verdadeiramente representativas das comunidades abrangidas pelas mesmas Casas do Povo e em especial dos trabalhadores agrícolas;

Considerando que a reestruturação das Casas do Povo está pendente de um processo de consulta às populações rurais, mas impondo-se desde já a definição de normas que disciplinem a escolha democrática dos seus responsáveis durante este período transitório;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro dos Assuntos Sociais a alterar, por despacho, as normas que regulam a composição e o modo de eleição dos corpos gerentes das Casas do Povo.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 19 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.