Decreto-Lei n.º 49/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1981
Diploma n.º
49/81
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro (estabelece medidas relativas à inspecção sanitária de carne de aves e coelhos)



Decreto-Lei n.º 49/81

de 17 de Março

Considerando as sucessivas alterações da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, e a próxima entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto, toma-se necessário suspender a aplicação do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro, de modo que aquela se coadune com os prazos de execução dos diplomas inicialmente citados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 442/80, de 3 de Outubro, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto, na parte aplicável a cada um dos diplomas referidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 5 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.