Decreto-Lei n.º 49/2013

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/04/2013
Diploma n.º
49/2013
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais



Decreto-Lei n.º 49/2013

de 11 de abril

O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014.

Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a data de entrada em vigor do referido diploma, de modo a que as sociedades desportivas em causa adaptem as respetivas estruturas atempadamente às novas regras introduzidas, não causando, assim, qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respetivos prazos de inscrição.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro

O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

[...]

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - António Joaquim Almeida Henriques.

Promulgado em 4 de abril de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de abril de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.