Decreto-Lei n.º 48878

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/02/1969
Diploma n.º
48878
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 48691, que regula a situação e a forma de provimento do pessoal superior de nomeação dos quadros do Laboratório de Engenharia de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique



Decreto-Lei n.º 48878

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 48691, de 18 de Novembro de 1968, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Os estagiários para especialistas terão direito aos vencimentos fixados para os segundos-assistentes da Universidade da respectiva província.

...

Art. 9.º Os especialistas terão direito ao vencimento dos professores extraordinários da Universidade da respectiva província.

...

Art. 12.º Para aplicação do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º e 11.º deste diploma, considerar-se-á a equivalência à Universidade da respectiva província, a qual abrangerá as categorias e vencimentos, sendo as gratificações fixadas em cada província por diploma legislativo, observando-se a hierarquia dos cargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.