Decreto-Lei n.º 48831

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/01/1969
Diploma n.º
48831
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa para o financiamento do plano geral da luta contra o cancro, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867



Decreto-Lei n.º 48831

Com base no Decreto-Lei n.º 46867, de 10 de Fevereiro de 1966, encontra-se em curso a execução da 1.ª fase do programa geral da luta contra o cancro, que compreende a construção de um pavilhão de internamento em Lisboa, de um pavilhão de radiações em Coimbra e de um pavilhão para consultas externas e curieterapia na cidade do Porto.

O custo dessa 1.ª fase foi calculado em 25700 contos, com resultado de estimativas de 1964, elaboradas a partir de um programa naturalmente genérico.

A concretização dos programas e a evolução ascendente dos preços dos materiais e da mão-de-obra desde logo denunciaram um agravamento de custo do conjunto do empreendimento, que a conclusão dos projectos e as adjudicações comprovaram.

Actualizadas as estimativas, verifica-se que esse agravamento se cifra em 8250 contos.

Levado o facto ao conhecimento das entidades comparticipantes, a benemérita Fundação Calouste Gulbenkian e a Liga Portuguesa contra o Cancro decidiram aumentar as suas doações, respectivamente em 2625 e 3503 contos, correspondendo-lhe a contribuição do Estado de 2122 contos.

Aceites as doações nos termos da legislação aplicável, importa estabelecer novo financiamento, face ao reforço, dilatar o seu prazo, dada a posição actual dos trabalhos, e alterar o decreto-lei referido em conformidade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A distribuição dos encargos pelo Estado e pelas entidades doadoras e o escalonamento anual da despesa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46867, de 10 de Fevereiro de 1966, passarão a obedecer às indicações dos mapas anexos ao presente decreto-lei, que substituirão os anteriores para todos os efeitos.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Plano nacional da luta contra o cancro, 1.ª fase

MAPA N.º 1

Financiamento geral das obras

(ver documento original)

MAPA N.º 2

Programa geral do financiamento

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.