Decreto-Lei n.º 48812

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1968
Diploma n.º
48812
Diário da República
N.º 307, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Fundo de Socorro Social continue a reger-se, durante o ano de 1969, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500



Decreto-Lei n.º 48812

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1969, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1969.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.