Decreto-Lei n.º 48793

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/12/1968
Diploma n.º
48793
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército) anexa ao Decreto-Lei n.º 44864 uma gratificação para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Macau



Decreto-Lei n.º 48793

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É incluída na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército) anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, a gratificação de 2250$00 para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Macau.

Art. 2.º O encargo decorrente do abono desta gratificação é suportado pelo orçamento privado das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.