Decreto-Lei n.º 48782

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1968
Diploma n.º
48782
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva para 360000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1969 o subsídio anual à Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31802



Decreto-Lei n.º 48782

Pelo Decreto-Lei n.º 31802, de 26 de Dezembro de 1941, foi fixado o subsídio anual de 120000$00 à Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa.

De então para cá as despesas feitas pela Escola têm-se agravado consideràvelmente, em consequência de os encargos com o pessoal docente terem excedido o quíntuplo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O subsídio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31802, de 26 de Dezembro de 1941, é elevado para 360000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.