Decreto-Lei n.º 48775

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1968
Diploma n.º
48775
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma embaixada de Portugal em Islamabad e extingue a Embaixada de Portugal em Karachi



Decreto-Lei n.º 48775

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criada uma embaixada de Portugal em lslamabad e extinta a Embaixada de Portugal em Karachi.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.