Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1968
Diploma n.º
48775
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria uma embaixada de Portugal em Islamabad e extingue a Embaixada de Portugal em Karachi
Decreto-Lei n.º 48775
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma embaixada de Portugal em lslamabad e extinta a Embaixada de Portugal em Karachi.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.