Decreto-Lei n.º 48748

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/12/1968
Diploma n.º
48748
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º, capítulo 14.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para ocorrente ano económico



Decreto-Lei n.º 48748

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 200000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.