Decreto-Lei n.º 48740

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/12/1968
Diploma n.º
48740
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas ao Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163 (comissão de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério)



Decreto-Lei n.º 48740

A actividade do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 46893, de 9 de Março de 1966, atingiu um desenvolvimento que justifica providenciar-se quanto ao preenchimento de alguns lugares de pessoal qualificado e indispensável à boa execução dos seus fins.

Por outro lado, a instituição de organismos similares noutros Ministérios aconselha a que o Cofre com eles coopere em objectivos de interesse comum.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São tornadas extensivas ao Cofre de Auxílio dos funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163, de 24 de Agosto de 1966.

Art. 2.º O Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas poderá colaborar com outras instituições similares em realizações de interesse comum para o bom desempenho das suas finalidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.