Decreto-Lei n.º 48697

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1968
Diploma n.º
48697
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Acresce de cinco lugares de professor catedrático e de dez lugares de professor extraordinário o quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e extingue, no mesmo quadro, o lugar de professor de cadeiras anexas



Decreto-Lei n.º 48697

Considerando que o actual quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é, com ligeiras alterações, o fixado há quarenta anos;

Considerando que durante este período sofreram profunda modificação as condições de vida da Faculdade, pois não só registou grande aumento a população discente, como o quadro de disciplinas foi extraordinàriamente ampliado pela reforma de estudos constantes do Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro de 1955;

Considerando que o recurso ao contrato de pessoal docente além do quadro, que tem sido utilizado, não permite dar plena satisfação às necessidades decorrentes do acréscimo de frequência e às modernas exigências de especialização científica;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto é acrescido de cinco lugares de professor catedrático e de dez lugares de professor extraordinário.

Art. 2.º É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de professor de cadeiras anexas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.