Decreto-Lei n.º 48688

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1968
Diploma n.º
48688
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende até 31 de Dezembro de 1970 a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província ultramarina de Cabo Verde, nos termos do Decreto-Lei n.º 42479



Decreto-Lei n.º 48688

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É suspensa até 31 de Dezembro de 1970 a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província de Cabo Verde nos termos do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 6 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.