Decreto-Lei n.º 48651

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/11/1968
Diploma n.º
48651
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48438, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a contrair um empréstimo externo, até ao montante de 320000 contos, destinado à construção das infra-estruturas do metropolitano de Lisboa



Decreto-Lei n.º 48651

Pelo Decreto-Lei n.º 48438, de 18 Junho de 1968, foi a Câmara Municipal de Lisboa autorizada a contrair um empréstimo externo com vista a acelerar o ritmo de construção das infra-estruturas do metropolitano de Lisboa.

Em face da evolução recente dos mercados financeiros internacionais, afigura-se conveniente alargar as condições inicialmente previstas quanto à moeda de liquidação do citado empréstimo, tendo em atenção que daí poderão advir condições mais favoráveis para a obtenção daqueles recursos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48438 passa a ter a redacção que se indica:

Artigo 1.º Fica a Câmara Municipal de Lisboa autorizada a contrair um empréstimo externo, de montante não superior a 320000 contos, e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.