Decreto-Lei n.º 486/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1985
Diploma n.º
486/85
Diário da República
N.º 269/1985, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho (reestrutura o Serviço de Informações Militares).


TEXTO :

Decreto-Lei n.º 486/85
de 22 de Novembro
No âmbito da estruturação dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa, foi publicado o Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, dando forma ao Serviço de Informações Militares.

A publicação do referido diploma, para além de algumas gralhas em devido tempo rectificadas, apresentou um lapso que urge corrigir com a devida forma legal.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Para os fins mencionados na alínea b) do número anterior, em seu complemento e no âmbito da pesquisa de notícias, o Serviço de Informações Militares manterá, através da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos órgãos de informações dos estados-maiores dos ramos, mediante autorização prévia do ministro competente, ligações com os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal e com as Direcções-Gerais da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 5 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.