Decreto-Lei n.º 48478

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/07/1968
Diploma n.º
48478
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as taxas do artigo 25.30 da pauta de importação



Decreto-Lei n.º 48478

Tendo em vista a conveniência de facilitar á indústria nacional de boratos e perboratos a aquisição de matérias-primas de forma a criar-lhe condições mais favoráveis para suportar a concorrência da produção estrangeira;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 25.30 da pauta de importação:

25.30 ...

Pauta máxima - Livre.

Pauta mínima - Livre.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha- Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.