Decreto-Lei n.º 484-A/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1977
Diploma n.º
484-A/77
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza transferências de verbas no actual orçamento de Encargos Gerais da Nação



Decreto-Lei n.º 484-A/77

de 16 de Novembro

Tornando-se indispensável prover ao pagamento de despesas com alojamento e alimentação de desalojados em unidades hoteleiras e similares;

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas no actual orçamento de Encargos Gerais da Nação:

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 16 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.