Decreto-Lei n.º 484/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1976
Diploma n.º
484/76
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro



Decreto-Lei n.º 484/76

de 19 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a 8.ª delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 7 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA COMES.