Decreto-Lei n.º 484/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/10/1970
Diploma n.º
484/70
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de realização da construção da pista de aterragem e outras instalações na ilha das Flores previstas no Acordo Luso-Francês



Decreto-Lei n.º 484/70

de 19 de Outubro

Sendo necessário ampliar o prazo de realização de construção da pista de aterragem e outras instalações na ilha das Flores previstas no Acordo Luso-Francês:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1971 o prazo fixado no artigo único do Decreto-Lei n.º 47761, de 23 de Junho de 1967.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.