Decreto-Lei n.º 48383

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1968
Diploma n.º
48383
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 36304, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38916 (Estatuto do Oficial do Exército) - Revoga o Decreto-Lei n.º 41471



Decreto-Lei n.º 48383

Verifica-se que a data da promoção a alferes miliciano prevista no artigo 99.º do Estatuto do Oficial do Exército (E. O. E.) está presentemente a dar origem a entendimentos contraditórios que urge uniformizar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38916, de 18 de Setembro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 99.º São promovidos ao posto de alferes miliciano no dia 1 de Novembro do ano em que satisfizerem as exigências prescritas no artigo 97.º os aspirantes a oficial milicianos que:

a) Pertencendo a qualquer arma ou serviço, tenham obtido informação favorável para a promoção nos tirocínios eu estágios referidos no artigo 97.º;

b) Tenham revelado aptidões para subalternos nos períodos de serviço prestado nas fileiras das unidades ou formações.

§ 1.º Sem prejuízo das antiguidades a fixar, de harmonia com o disposto no artigo 50.º, os aspirantes a oficial milicianos nomeados para comissão de serviço no ultramar e os que, sendo do recrutamento das províncias ultramarinas, cumprem ali o serviço normal obrigatório são graduados no posto de alferes, respectivamente, na data de embarque e na data em que são destacados para unidades operacionais.

§ 2.º Os alferes milicianos podem, por imperiosas necessidades de serviço durante a sua permanência neste posto, ser obrigados a prestar serviço nas fileiras até ao prazo máximo de um ano.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 41471, de 23 de Dezembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.