Decreto-Lei n.º 48282

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/03/1968
Diploma n.º
48282
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1968 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, que isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever importadas pelos fabricantes nacionais



Decreto-Lei n.º 48282

Considerando o que informou o Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1968 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961.

§ único. As importações a efectuar ao abrigo do presente decreto carecem de parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Marfins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.