Decreto-Lei n.º 48211

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1968
Diploma n.º
48211
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as taxas de vários artigos da pauta de importação



Decreto-Lei n.º 48211

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas as taxas dos seguintes artigos da pauta de importação:

50.02:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

50.04.01:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

50.04.02:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

50.05.01:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

50.05.02:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

50.06.01:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

50.06.02:

Pauta máxima - quilograma 36$00.

Pauta mínima - quilograma 18$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.