Decreto-Lei n.º 48183

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1967
Diploma n.º
48183
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Fundo de Socorro Social se regule, durante o ano de 1968, pelo regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 47500



Decreto-Lei n.º 48183

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1968, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.