Decreto-Lei n.º 48158

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/12/1967
Diploma n.º
48158
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1969 o prazo de realização de empreendimentos relacionados com o estabelecimento na ilha das Flores da estação de observação terrestre prevista no Acordo Luso-Francês, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46189



Decreto-Lei n.º 48158

Sendo necessário ampliar o prazo de realização de empreendimentos relacionados com o estabelecimento na ilha das Flores da estação de observação terrestre prevista no Acordo Luso-Francês;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1969 o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46189, de 16 de Fevereiro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.