Decreto-Lei n.º 48102

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/12/1967
Diploma n.º
48102
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 334.º e 335.º do Código de Justiça Militar, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 11292



Decreto-Lei n.º 48102

Sendo necessário actualizar o disposto nos artigos 334.º e 335.º do Código de Justiça Militar, que se referem ao quadro e às gratificações diárias do pessoal menor do Supremo Tribunal Militar, em virtude de comprovada dificuldade para o provimento nas condições estabelecidas;

Importando, ainda no que respeita a pessoal menor, dotar o referido Tribunal com um quadro próprio que garanta continuidade no serviço;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 149.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 334.º e 335.º do Código de Justiça Militar, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 11292, de 26 de Novembro de 1925, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 334.º Para o serviço da secretaria e do Tribunal haverá o pessoal seguinte: um sargento, um contínuo de 1.ª classe, dois contínuos de 2.ª classe e um servente.

§ 1.º O sargento será do activo, da reserva ou reformado e terá a seu cargo a recepção e a expedição da correspondência, bem como a vigilância do acesso por estranhos às várias dependências, em especial à sala de audiências durante as sessões de julgamento.

§ 2.º Os contínuos formarão o quadro do pessoal menor civil do Tribunal e a sua admissão será feita nos termos legais.

§ 3.º Ao contínuo de 1.ª classe competirá o desempenho das funções de meirinho durante o decurso das sessões de julgamento.

§ 4.º O cargo de servente será desempenhado por uma praça reformada.

Art. 335.º O regime de vencimento e outros abonos, quer ainda o que respeitar à efectividade do serviço e à aposentação do pessoal referido no artigo 334.º e seus parágrafos, será o previsto na legislação aplicável.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.