Decreto-Lei n.º 480/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/12/1979
Diploma n.º
480/79
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário



Decreto-Lei n.º 480/79

de 14 de Dezembro

Verificando-se, por lapso manifesto, discrepância entre o preceituado no n.º 4 do artigo 1.º e n.os 3 e 2 dos artigos 14.º e 15.º, respectivamente, todos do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

...

4 - As prorrogações de destacamento e as reconduções previstas no presente artigo são válidas pelo período de dois anos escolares.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.