Decreto-Lei n.º 48/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/02/1975
Diploma n.º
48/75
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, que impedia a cultura do tabaco no território do continente



Decreto-Lei n.º 48/75

de 3 de Fevereiro

Convindo fazer cessar a proibição, há muito existente, que impedia a cultura do tabaco no território do continente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogada a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.