Sumário
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, mediante hasta pública, o arrendamento pelo prazo de vinte anos de uma parcela de terreno do domínio público, designada «Sapal ou Corredouro da Malhada do Mar», situada na margem esquerda do rio Sorraia, entre os esteiros das Portas Novas e da Cal, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente
Decreto-Lei n.º 47819
Na margem esquerda do rio Sorraia existe uma parcela de terreno do domínio público denominada «Sapal ou Corredouro da Malhada do Mar», sob jurisdição da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, cuja recuperação para fins agrícolas oferece interesse para a economia nacional.
Tal recuperação implica a necessidade de investimentos cuja amortização não poderá operar-se no prazo de cinco anos que normalmente limita os arrendamentos de terrenos dominiais, havendo, portanto, que assegurar-se um regime de ocupação estável durante um período mais amplo.
Assim, e tendo em consideração o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, mediante hasta pública, o arrendamento pelo prazo de vinte anos de uma parcela de terreno do domínio público, com a área de 200000 m2, designada «Sapal ou Corredouro da Malhada do Mar», situada na margem esquerda do rio Sorraia, entre os esteiros das Portas Novas e da Cal, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém, destinado a exploração agrícola.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.