Decreto-Lei n.º 47801

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1967
Diploma n.º
47801
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passa a ser extensivo às instalações de carácter social das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto o regime estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 45248 e torna aplicável aos oficiais de diligências dos referidos corpos administrativos o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830



Decreto-Lei n.º 47801

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O regime estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, passa a ser extensivo às instalações de carácter social das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Art. 2.º O disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830, de 31 de Dezembro de 1962, é aplicável aos oficiais de diligências das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.