Decreto-Lei n.º 477/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/09/1974
Diploma n.º
477/74
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que sejam abolidas as propinas de frequência na Escola Central de Sargentos



Decreto-Lei n.º 477/74

de 25 de Setembro

Considerando a conveniência de isentar os alunos da Escola Central de Sargentos dos encargos provenientes do pagamento de propinas determinado pelas disposições do Decreto n.º 15955, de 15 de Setembro de 1928;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abolidas as propinas de frequência na Escola Central de Sargentos.

Art. 2.º É revogado o artigo 15.º do Decreto n.º 15955, de 15 de Setembro de 1928.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Jaime Silvério Marques - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 12 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.