Decreto-Lei n.º 47640

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/04/1967
Diploma n.º
47640
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita à aplicação das taxas da pauta mínima a importação de 670 t de manteiga originária dos países do Leste europeu a efectuar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários



Decreto-Lei n.º 47640

Considerando o que foi exposto pela Secretaria de Estado do Comércio e a conveniência que há presentemente em ocorrer às necessidades do abastecimento público mediante a importação de países do Leste europeu com contrapartida em exportações paralelas de produtos nacionais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica sujeita à aplicação das taxas da pauta mínima a importação de 670 t de manteiga originária dos países do Leste europeu a efectuar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.