Decreto-Lei n.º 47632

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/04/1967
Diploma n.º
47632
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 32692, que modifica algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 28401 e 28402, alteradas pelo Decreto-Lei n.º 28484, relativas à reorganização do Exército



Decreto-Lei n.º 47632

Considerando que a pouca permanência na metrópole dos oficiais professores do Colégio Militar e do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, que, pelo § único do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, não podem ter graduação superior a major, está causando sérios inconvenientes aos serviços docentes daqueles estabelecimentos;

Verificando-se que é maior a garantia de permanência e continuidade no ensino de oficiais com o posto de tenente-coronel;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O § único do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. Os professores do Colégio Militar e do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, em serviço activo, não podem ter graduação superior a tenente-coronel, ficando, porém, limitado a cinco, por cada estabelecimento de ensino, o número máximo de tenentes-coronéis a nomear para preenchimento dos quadros aprovados por lei.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma, no decurso deste ano, serão satisfeitos pelas sobras das dotações consignadas ao pagamento de vencimentos do pessoal dos quadros aprovados por lei de cada um dos estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.